Trevisan Tanaka e Vieira Advogados

Notícias

Limpar
11/01/23
Cosit impede apropriação de créditos de PIS e Cofins

Direito do contribuinte é limitado sob justificativa de que pessoas jurídicas de direito público interno recolheriam outra modalidade

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit), no final do ano passado, publicou a Solução de Consulta 45/2022, na qual responde dúvida sobre a possibilidade de se apropriar créditos de PIS e Cofins não cumulativos sobre bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica de direito público interno.

A consulente atua no segmento de aditivos alimentares, neutralizador de odores, sanitização e limpeza profissional tecnológica para indústria alimentícia e setores de produção animal, sanidade, bem-estar humano e segurança dos alimentos.

Nesse contexto, a dúvida dizia respeito ao aproveitamento de crédito sobre os valores gastos com as taxas pagas para registros prévios e licenças em diversos órgãos, tais como Anvisa, Exército Brasileiro, Polícia Federal, Ibama, Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Química, sem os quais a consulente não poderia desempenhar sua atividade, o que os tornaria perfeitamente enquadráveis no conceito de insumos.

Publicações
Relacionadas

03/05/22
Quem acionou a Justiça até 17/09 poderá restituir valores pagos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes em definir, no âmbito do […]