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As principais mudanças da proposta de reforma tributária do governo Bolsonaro
Ministério da Economia apresentou projeto para reformar imposto de renda nesta sexta-feira (25/6)
Nesta sexta-feira (25/6), o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao presidente Arthur Lira (PP-AL) a chamada segunda fase da reforma tributária. O projeto de Lei 2337/2021 trata de mudanças no imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos são tratadas no PL 3887/2020.
A primeira etapa da reforma já havia sido apresentada em 2020, com o projeto de Lei 3887/2020, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com base em apresentação elaborada pelo Ministério da Economia sobre a segunda fase da reforma tributária e declarações na coletiva de imprensa que discutiu o assunto, o JOTA explica ponto a ponto as principais alterações divulgadas. Também há o mesmo esquema para o projeto da CBS, logo em seguida.
PL 2337/2021: Imposto de renda
Lucros e Dividendos
O projeto prevê a tributação dos dividendos a uma alíquota de 20% na fonte pagadora. Há a previsão, porém, de uma isenção de até R$ 20 mil por mês a microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a apresentação, as alterações desestimulam a “pejotização”, criam um sistema mais justo e incentivam novos investimentos, já que estimulam o reinvestimento dos lucros.
O secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto, afirmou que a isenção na distribuição é um “estímulo e a atratividade para um desvio chamado de ‘pejotização’, que é a transformação em pessoa jurídica de atividades e rendas naturais da pessoa física”. Ele firmou também que a tributação incidirá nas remessas de lucros ao exterior à alíquota de 20% e será majorada para os paraísos fiscais em 30%.
O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que o Executivo estima arrecadar R$ 18,5 bilhões com a tributação de lucros e dividendos em 2022. As projeções apresentadas mostram ainda que a arrecadação vai subir para R$ 50,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.
Juros Sobre Capital Próprio
O projeto prevê a vedação à possibilidade de dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O subsecretário de tributação da Receita, Sandro Serpa, salientou que o JCP foi criado na década de 90, em um cenário de inflação galopante e dificuldade de acesso a crédito. Para Serpa, porém, o instrumento se mostrou ineficaz na capitalização das empresas.
“Para não prejudicar o sócio nesse custo de oportunidade de colocar o dinheiro na empresa e não aplicar no mercado foi criado os Juros Sobre Capital Próprio, porém no decorrer dos anos que foi permitida a possibilidade de dedução foi se perdendo o objetivo da medida, o mercado de crédito está muito mais evoluído”, afirmou Serpa.
Atualmente os Juros Sobre Capital Próprios podem ser abatidos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas no lucro real. Por isso, apesar de serem tributados, são vistos como boas opções para a distribuição de valores.
Por fim, Claudemir Malaquias afirmou que o Executivo pretende arrecadar R$ 2,75 bilhões em 2022 com o fim da possibilidade dedução dos JCP. Para 2023, a expectativa sobe para R$ 7,18 bi e para 2024, R$ 7,6 bi.
Redução da alíquota do IRPJ
De acordo com o texto, em 2022 a atual alíquota de 15% de IRPJ passará a ser de 12,5%. Em 2023, o percentual deve cair para 10%. No entanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que em 2022 a redação da alíquota implicará em perda de arrecadação de 18,52 bilhões. Em 2023 a redução será de 39,2 bi. Por fim, em 2024 a perda de arrecadação será de 41,53 bi.
Recolhimento trimestral
A proposta prevê o recolhimento trimestral do IRPJ e da CSLL a todas as empresas. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. “Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes”, destaca o texto da apresentação.
Tributação de operações na bolsa de valores
Segundo o texto, a apuração, hoje mensal, passaria a ser trimestral, com alíquota de 15% em todos os mercados. Atualmente, a alíquota é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros e 20% para Day Trade e cotas de FII.
Ainda são previstas mudanças nas compensações de resultados negativos, que poderão ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Hoje a compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.
Ativos de renda fixa e fundos
O projeto ainda altera a tributação de ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB e fundos abertos e fechados, prevendo alíquota única de 15%. Há a previsão de fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A “tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas”, consta na apresentação.
CRI, CRA, LCI e LCA
Durante coletiva de imprensa, integrante do Ministério da Economia salientou que, por “decisão de governo”, optou-se por não acabar com a isenção aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) também continuam isentas.
Isenção de IRPF
O projeto prevê aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. O desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. De acordo com o projeto, a tabela do IRPF ficaria da seguinte forma:
- Isenção: renda até R$ 2.500 (16,3 milhões de trabalhadores);
- Alíquota de 7,5%: Renda entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200 (2,8 milhões de trabalhadores);
- Alíquota de 15%: Renda entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250 (3,6 milhões de trabalhadores);
- Alíquota de 22,5%: Renda entre R$ 4.250,01 e R$ 5.300 (2,2 milhões de trabalhadores);
- Alíquota de 27,5%: Renda acima de R$ 5.300,01 (6,3 milhões de trabalhadores).
PL 3887/2020: CBS
Reforma fatiada
Em 21 de julho de 2020 o governo federal divulgou a primeira “fatia” de sua reforma tributária enviando ao Congresso Nacional o PL 3.887/2020, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O tributo seria resultante da unificação do PIS e da Cofins, com alíquota de 12%. Atualmente as alíquotas combinadas de PIS e Cofins são, na maioria das vezes, de 3,65% e 9,25%, respectivamente sob suas sistemáticas cumulativa e não-cumulativa.
Creditamento
O novo sistema proposto pelo governo federal será não cumulativo e permitirá o aproveitamento de crédito relacionado a toda a atividade empresarial. O crédito é permitido até no caso de aquisições de bens e serviços comercializados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Será proibido tomar créditos de CBS sobre aquisições que não forem oneradas pela nova contribuição. Ou seja, o crédito é vedado caso a operação anterior não sofra a incidência da CBS. As exceções para esta regra são as exportações e vendas à Zona Franca de Manaus. Isso significa que as empresas podem tomar créditos de CBS no caso de exportações e vendas à zona de livre comércio.
Isenções
Com a aprovação do projeto estariam mantidas isenções sobre a cesta básica, sobre serviços de saúde custeados pelo SUS, sobre serviços de transporte coletivo de passageiros e para entidades beneficentes de assistência social e templos religiosos. Quanto aos regimes especiais, os setores de combustíveis e cigarros continuarão no regime monofásico – em que uma empresa é responsável por recolher o tributo em nome de toda a cadeia produtiva.
Alíquota menor para bancos
Entidades terão alíquota menor, de 5,9%. Segundo o Ministério, isso se justifica porque essas entidades não geram ou se apropriam de crédito. O PL ainda proíbe que empresas tomem crédito sobre a aquisição de bens sujeitos ao regime monofásico e sobre valores pagos a instituições financeiras.
Isenções
Ficam de fora da contribuição do CBS condomínios de proprietários de imóveis, instituições filantrópicas e fundações, entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões, serviços sociais autônomos, sindicatos e partidos políticos.
Setor de serviços vê elevação da carga tributária
Entre as preocupações apresentadas por tributaristas e representantes do setor de serviços está a elevação da tributação de setores que prestam serviços à pessoa física, como escolas e hospitais, que não farão parte de uma cadeia geradora de créditos.
Conceito de bens e serviços e creditamento
Há consenso entre os tributaristas que o creditamento amplo e unificado é benéfico, porém, ele precisa ser melhor especificado para evitar disputas entre o fisco e os contribuintes. Os advogados e acadêmicos preocupam-se com o potencial contencioso administrativo e judicial que pode surgir a partir da discussão do que pode ser entendido como bem e serviço.
O receio é que ocorra com a CBS algo similar às disputas atuais em relação a quais insumos dão direito a crédito no caso de empresas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins. Há dúvidas, por exemplo, se direitos e intangíveis, como aluguéis e royalties, poderiam gerar crédito, uma vez que o artigo do projeto de lei que trata do creditamento fala especificamente de bens e serviços.
Tributação sobre livros
O projeto da CBS não prevê isenção da contribuição para os livros, como ocorre no PIS e na Cofins. Dessa forma, os produtos passam a ser tributados em 12%. O projeto recebeu a oposição do mercado editorial e críticas da sociedade.
Tributação sobre lucros e dividendos
Tributaristas alertam que, da forma como o texto foi enviado ao Congresso Nacional, há brecha para a cobrança de CBS em operações empresariais atualmente isentas de PIS e Cofins, como lucros e dividendos e os resultados do método de equivalência patrimonial – ou seja, a atualização do valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária.
Além disso, advogados se preocupam com a possibilidade de cobrança de alíquotas diferenciadas dos lucros, dividendos, resultados e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a depender da atividade econômica da empresa. Se a investidora for uma instituição financeira, a alíquota será de 5,8%, se não, o percentual será de 12%. Com isso, se o PL for aprovado com a redação atual pode gerar desestímulo a investimentos e o aumento dos litígios.
Fonte: Jota