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Texto da Medida Provisória busca desburocratizar normas do setor aéreo
O Senado aprovou nesta terça-feira (17/5) a Medida Provisória 1089/2021, conhecida como MP do Voo Simples, que reformula a legislação do setor aéreo. Os senadores mantiveram a emenda inserida na Câmara que proíbe a cobrança pelo despacho de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e de até 30 kg em voos internacionais. A cobrança do despacho de bagagem começou a valer no Brasil em 2017.
Pressionado pelo governo e pelas empresas do setor aéreo, o relator Carlos Viana (PL-MG) rejeitou a gratuidade da bagagem em seu parecer. Mas acabou derrotado em votação feita separadamente após a emenda ser destacada do texto principal a pedido do PSD, por 53 votos a 16.
A MP, que tem como objetivo desburocratizar as normas do setor aéreo, modifica leis e revoga dispositivos que regulam a exploração de aeroportos. Entre outros pontos, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza empresas aéreas de barrarem por até um ano passageiros considerados indisciplinados. Também acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, assim como a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e a necessidade de autorização para funcionamento de empresas estrangeiras no Brasil. Devido a outras mudanças no texto no Senado, a MP retorna à Câmara para análise final dos deputados.